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Salário Maternidade [2021]: Garanta Todos os Seus Direitos

Salário maternidade ou licença maternidade é um benefício de caráter previdenciário, garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

O intuito desse benefício é criar um laço afetivo da criança com os seus pais. Por isso, a lei dá 120 dias para o gozo do benefício.

Neste artigo vamos revelar:

  • Como funciona o salário maternidade;
  • Quem tem direito ao salário maternidade;
  • Como solicitar o salário maternidade;
  • Quanto você vai receber de salário maternidade;
  • Quais são os documentos necessários.

Vamos lá?

Como funciona o salário maternidade?

Salário maternidade ou licença maternidade é um benefício de caráter previdenciário, garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

O intuito desse benefício é criar um laço afetivo da criança com os seus pais. Por isso, a lei dá 120 dias para o gozo do benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário ou auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, o segurado se enquadre nas seguintes regras:

  • Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem estar em atividade na data do afastamento.
  • Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.
  • Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição.
  • Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS

Onde e quando pedir o salário maternidade?

A tabela abaixo é do site do INSS e mostra onde e quando pedir o salário-maternidade:

Salário-maternidade

Estou desempregada. Tenho direito ao salário maternidade?

Essa é uma dúvida muito comum:

 “Sou mãe e estou desempregada. O meu filho nasceu ou vai nascer em breve. Será que eu tenho direito?”

Como segurada, você tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS, sendo o salário maternidade um destes benefícios.

  • Se você perdeu o emprego ou pediu demissão, você tem ainda 12 meses como segurada ao INSS. Esse período é conhecido como “período de graça”. 
  • Se você recebeu seguro-desemprego, você tem então mais 12 meses, resultando no total de 24 meses de auxílio.

Consulte sua carteira de trabalho e veja quando foi o seu último emprego. Se o seu filho já nasceu ou foi adotado dentro do “período de graça”, você tem direito ao salário maternidade pago pelo INSS, mesmo estando desempregada.

Como saber quanto vou receber de salário maternidade?

O cálculo do valor do benefício de salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor. É este cálculo que define o valor inicial que vai ser pago mensalmente.

Acesse a página Valor do Salário-Maternidade, no site no INSS para saber quanto você receberá.

Quais os documentos necessários para dar entrada no salário maternidade?

Os documentos necessários são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a).

Atenção: você tem até cinco anos para requerer o benefício, desde que quando a criança nasceu você tivesse direito ao salário maternidade.

Por quantos meses você recebe o salário maternidade?

Salário-maternidade

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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