Você tem uma dívida ativa a quitar?
Neste artigo vamos revelar:
- O que é a dívida ativa;
- Quais são os riscos de não quitar a dívida;
- Como a regularizar a dívida ativa.
O que é dívida ativa?
Dívida ativa é um conjunto de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais.
A dívida ativa é caracterizada quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não-paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União.
Ficou complicado? Vamos simplificar:
Dívida ativa seriam débitos que você tem com o governo.
Há dois tipos de dívida ativa:
- Tributária: quando o valor devido é referente a um imposto ou tributo, como IPVA, IPTU ou Imposto de Renda.
- Não tributária: quando o valor devido é de outra natureza, como multas de trânsito, multas ambientais ou taxas de ocupação.
Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são:
- Tributos federais, como o Imposto de Renda;
- Simples Nacional, inclusive para o microempreendedor individual (MEI);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Taxas que decorrem de serviços estatais;
- Custas judiciais.
Qual a diferença entre dívida ativa e passiva?
A diferença é a seguinte:
- Dívida ativa: é quando se trata de um crédito que os setores públicos possuem juntamente com os contribuintes, cidadãos e também as empresas.
- Dívida passiva: é quando se refere a um débito que o setor público possui junto às instituições financeiras, fornecedores, entre outros.
Como consultar a dívida ativa?
No site da Receita Federal, http://receita.economia.gov.br/ é possível se certificar sobre uma dívida ativa. Para isso, basta fazer uma consulta por CPF ou CNPJ.
No caso de dívida ativa por município, a consulta deve ser na Procuradoria Geral Municipal da respectiva cidade ou na Prefeitura Municipal.
Já a dívida ativa com o Governo Estadual deve ser consultada na Procuradoria-Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.
Como regularizar a dívida ativa?
Dependendo do tipo da dívida, haverá um procedimento. Vejamos abaixo os diferentes tipos de dívida e como regularizar.
IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores)
É preciso comparecer a um posto da Secretaria da Fazenda da cidade onde o veículo é emplacado.
Um boleto será gerado para a quitação da dívida. Após o pagamento, o débito não existe mais e a situação do veículo é regularizada.
Resumindo:
- Você deve comparecer ao posto da Secretaria da Fazenda da cidade onde o seu veículo foi emplacado;
- Um boleto será gerado para a quitação da dívida;
- Após o pagamento, você estará livre desse débito e com a situação do veículo regularizada.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
É preciso procurar a Prefeitura do município onde se localiza o imóvel.
Para saber o valor do seu débito, uma guia para pagamento será emitida. Assim que for paga, a situação ficará regularizada. Caso o débito seja um valor muito alto, é possível haver parcelamento.
- Você deve comparecer à Prefeitura do município onde se localiza o imóvel;
- Descubra o valor do seu débito;
- Uma guia para pagamento será emitida;
- Após o pagamento, você estará livre desse débito e com a situação do imóvel regularizada.
Contas de consumo (água, luz, gás, etc.)
Basta procurar as agências responsáveis e conferir o valor da dívida. Em seguida será gerado um boleto para o pagamento. Assim que for quitado, o débito será regularizado.
- Procure as agências responsáveis e confira o valor da dívida;
- Descubra o valor do seu débito;
- Uma guia para pagamento será emitida;
- Após o pagamento, você estará livre desse débito e com a situação regularizada.
Quando uma dívida ativa prescreve?
Apenas quando a dívida ativa é tributária.
O direito da Fazenda Pública de cobrar uma dívida tributária é de 5 anos. Após este período, a dívida prescreve.
O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?
Constar na dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.
Da mesma maneira que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com bancos, instituições financeiras e varejo, é possível também ser negativado por meio da Prefeitura, Estado ou União.
Assim, quando o cidadão deve aos órgãos públicos, tem o seu nome sujo, cadastrado no Cadin, que é o cadastro informativo de créditos não quitados.
Dessa forma, ele perde o crédito “na praça”. Não podendo adquirir absolutamente nada em seu nome. Somente depois de quitar a dívida.