Está desempregado e não sabe quais são os benefícios do governo?
Neste artigo vamos revelar:
- Como funciona o seguro-desemprego;
- Quem tem direito ao seguro-desemprego;
- Como obter o seguro-desemprego da maneira certa (sem perder dinheiro).
Desempregado é aquele indivíduo que não tem emprego no momento, mas está à procura de um.
Como suporte aos desempregados, o governo oferece benefícios, como:
- Bolsa Família;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Entre outros.
Para receber todos esses benefícios o cidadão deve ter o cadastro único na Caixa Econômica Federal.
Para se registrar no cadastro único, a família precisa ganhar até meio salário mínimo por pessoa ou receber uma renda mensal total de três salários mínimos.
Para receber ajuda financeira do governo para desempregados por meio do cadastro único, você deve primeiro procurar o Centro de Referência em Assistência Social, que é o CRAS da sua cidade, e solicitar o cadastramento.
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego integra o Programa do Seguro-Desemprego, destinado a prover assistência financeira temporária ao desempregado dispensado sem justa causa.
Também tem o objetivo de auxiliar o trabalhador na manutenção e busca de emprego, por meio de ações de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
Como funciona o seguro desemprego?
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício.
A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Quanto tempo de trabalho você precisa ter para receber o seguro desemprego?
- Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses (durante os últimos 18 meses antes da dispensa).
- Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses (nos últimos 12 meses antes da dispensa).
- Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.
Você tem direito a quantas parcelas de seguro desemprego?
A quantidade de parcelas do benefício varia de três a cinco pagamentos, com base no tempo de vínculo empregatício.
Para a primeira solicitação:
- 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses.
Para a segunda solicitação:
- 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência;
- 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência;
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.
A partir da terceira solicitação:
- 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 no período de referência;
- 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência;
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
- O prazo para o trabalhador demitido dar entrada no requerimento do seguro-desemprego é entre 7 dias e 120 dias (após a rescisão do contrato de trabalho);
- Já os trabalhadores domésticos têm entre 7 a 90 dias (contados a partir da data da dispensa).
Após este prazo, o trabalhador perde o direito ao benefício.
O desempregado tem direito ao Bolsa Família?
O desempregado tem direito ao Bolsa Família. Este é um programa do governo brasileiro que visa promover a cidadania, atuando no combate à fome e garantindo acesso à saúde e à educação às famílias mais socialmente vulneráveis.
Porém, para receber o benefício é necessário fazer o cadastro único na Caixa Econômica Federal. Após o cadastro, você deverá esperar uma resposta do governo para confirmar ou recusar o benefício.
A seleção das famílias beneficiadas é feita todo mês. Caso sua família seja selecionada, o valor a ser recebido dependerá do número de filhos, renda mensal, entre outras especificidades.
Para garantir o benefício, a família deve cumprir exigências do programa, como: vacinar as crianças e garantir presença frequente na escola, sob pena de perder o acesso ao programa.